Em julho de 2013, a Secretaria estadual de Saúde do Rio de Janeiro atualizou a lista de doenças de notificação compulsória, incluindo varicela e a esporotricose. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (pag. 9 e pag. 10 em 16 de julho e entra em vigor a partir desta data. Todos os médicos devem notificar a ocorrência dessas doenças no estado do Rio de Janeiro a partir da medida da publicação da mesma no Diário Oficial através da Ficha de Notificação do SINAN.
Em relação à varicela, a medida é acompanhada da disponibilização da vacina para varicela pelo Programa Nacional de Imunização no início de Setembro. A resolução determina também que as seguintes condições exigem a investigação do caso em até 30 dias, através da Ficha de Investigação Epidemiológica de Varicela Grave:
1 – recém-nascido de mãe que teve varicela na gestação ou até 48 horas depois do parto,
2 – varicela com complicação e/ou hospitalização,
3 – óbitos.
Para a esporotricose, o aumento recente do número de casos de esporotricose justifica a adição dessa doença à lista das Doenças de Notificação Compulsória. Outras doenças foram incluídas na lista de notificação imediata: Difteria, Doença Meningocócica, Meningite de qualquer etiologia, Paralisia Flácida Aguda em Menores de 15 anos, Sífilis Congênita, Acidente de Trabalho (CID X -Y.96) em crianças e adolescentes, com mutilações e fatal.